- Direito de Família
- 16/05/2025
Você sabe
qual a diferença entre separação de fato e divórcio? Essa é uma dúvida comum no
Direito de Família, mas que pode gerar grandes implicações patrimoniais e
sucessórias.
Um caso comum: e se o cônjuge nunca se divorciou?
Maria e
João eram casados, mas se separaram de fato em fevereiro de 2019. Nunca
formalizaram o divórcio. Em março de 2020, João começou uma nova união estável
com Joana, com quem viveu até falecer em fevereiro de 2021. Neste caso, quem
tem direito à herança: Maria, a esposa legal, ou Joana, a companheira?
Essa é a
realidade de muitos casais que encerram a convivência, mas não oficializam o
fim do casamento. E isso pode gerar conflitos legais e familiares quando uma
das partes falece ou deseja constituir nova união.
O que é Separação de Fato?
A
separação de fato ocorre quando os cônjuges decidem encerrar a convivência
conjugal, mas sem formalizar esse rompimento por meio do divórcio. Ou seja,
continuam legalmente casados, embora levem vidas separadas.
É
importante destacar: mesmo separados de fato, não é permitido contrair novo
casamento sem antes realizar o divórcio. No entanto, é possível iniciar uma
união estável.
E o Divórcio?
Desde a
Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais exigência de prazos mínimos para
a realização do divórcio. O casamento pode ser dissolvido a qualquer tempo,
bastando vontade de uma ou ambas as partes.
Ao se
divorciar, ocorre também a partilha de bens, e os ex-cônjuges perdem o direito de
herança entre si.
Quem tem direito à herança em caso de separação de
fato?
Segundo
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp
1.274.639/SP, o cônjuge separado de fato não é considerado herdeiro.
A
jurisprudência também entende que a separação de fato rompe a presunção de
esforço comum na aquisição de bens, impedindo o ex-cônjuge de pleitear
participação no patrimônio adquirido após a separação.
União Estável após separação de fato
Mesmo
ainda casado formalmente, o indivíduo separado de fato pode iniciar uma união
estável. Se essa nova união gerar patrimônio, o novo companheiro pode ser
considerado meeiro e herdeiro — desde que comprovada a convivência e o esforço
comum.
O artigo
1.830 do Código Civil prevê:
“Somente
é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte
do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais
de dois anos, salvo prova de que essa convivência se tornara impossível sem
culpa do sobrevivente.”
Por que é importante oficializar o divórcio?
Mesmo que
haja um acordo entre os ex-cônjuges, não formalizar o divórcio pode gerar
disputas patrimoniais e problemas em inventários, heranças e novas uniões.
Muitos
acreditam que, por estarem separados de fato, não há mais vínculo legal — o que
não é verdade. A advocacia preventiva, com orientação especializada em Direito
de Família, é essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos
futuros.
Conclusão
A
separação de fato não encerra os efeitos legais do casamento. Para
evitar problemas relacionados à herança, partilha de bens e novas uniões, é
fundamental buscar apoio jurídico e formalizar o divórcio o quanto antes.